ASSOCIAÇÃO REABILITAR
Inscrições abertas

Enfermeiro Obstétrico

Teresina - PI
Presencial
1 Posição
Efetivo – CLT
Especialista
Parcial tardes

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ENFERMEIRO OBSTÉTRICO

A Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação – ASSOCIAÇÃO REABILITAR, inscrita no CNPJ N.º 07.995.466/0004-66 – Filial, localizada na Av. Presidente Kennedy, Nº 1160, Bairro: Morada do Sol, CEP N.° 64.056-375, Teresina (PI), organização social sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, reconhecida como entidade de utilidade pública e de interesse social, pelo Decreto Estadual nº 12.286/06 e Decreto Municipal nº 14.526/14.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A Associação Reabilitar, por meio do presente Edital, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de profissional para o cargo de Enfermeiro Obstétrico, para atuação no projeto da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa - NMDER em Teresina - PI.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO OBSTÉTRICO PARA ATUAÇÃO NA NOVA MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA - NMDER

  1. Vivenciar a identidade organizacional da Associação Reabilitar;
  2. Participar dos treinamentos anuais;
  3. Promoção do parto e nascimento humanizado;
  4. Avaliação e monitoramento das parturientes, puérperas e recém-nascidos;
  5. Prevenção da morbi-mortalidade materna e perinatal;
  6. Comunicação assertiva;
  7. Apoio a amamentação;
  8. Acolhimento e orientações à família;
  9. Registros corretos e fidedignos das informações relacionadas à assistência;
  10. Analisar e propor melhorias e/ou novas tecnologias/metodologias, objetivando otimização da operação do setor;
  11. Executar e supervisionar o processo de enfermagem em todas as suas etapas;
  12. Prestar assistência direta aos recém-nascidos graves ou em situações de emergência;
  13. Realizar procedimentos de alta complexidade e privativos do enfermeiro estabelecidos em protocolos e pelo conselho de classe;
  14. Cumprir o código de ética dos profissionais de enfermagem;
  15. Ofertar a parturiente tecnologias para o alívio da dor;
  16. Avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições maternas e fetais, adotando tecnologias apropriadas na assistência e tomada de decisão, considerando a autonomia e protagonismo da mulher;
  17. Prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-nascido;
  18. Estimular o contato pele a pele e o aleitamento materno na primeira hora de vida;
  19. Registrar no prontuário eletrônico do paciente (PEP) da mulher e do recém-nascido, de forma clara, objetiva e completa, todas as avaliações e procedimentos;
  20. Realizar a vinculação de gestantes através da consulta de Enfermagem Obstétrica;
  21. Executar demais atividades correlatas ao cargo, segundo necessidades da área e direcionamento do superior imediato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO

  • Ensino Superior em Enfermagem concluído;
  • Residência ou especialização em enfermagem obstétrica;
  • Registro atualizado no Conselho Profissional;
  • Experiência profissional mínima de 6 (seis) meses em maternidade com assistência direta ao parto e nascimento e/ou urgência obstétrica e/ou acolhimento e classificação de risco em obstetrícia e/ou alojamento conjunto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS INFORMAÇÕES DA VAGA

  • Salário: De acordo com a carga horária da vaga disponibilizada;
  • Vale Transporte;
  • Refeição in loco;
  • 30h semanais.

CLÁUSULA QUINTA - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

  • Análise Curricular;
  • Entrevista por Competências;
  • Avaliação de Conhecimentos;
  • Entrevista com o gestor da área.

Para detalhes adicionais sobre o processo seletivo, consulte o arquivo em anexo.

Nossa principal forma de comunicação será por e-mail, por isso pedimos que fiquem atentos às mensagens enviadas.

Destacamos que todas as nossas vagas também são inclusivas e destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Estamos ansiosos para conhecer o seu perfil e esperamos contar com você nesta importante missão!

#LI-Onsite

Requisitos

Estudos
Pós-graduação - Especialização/MBA

Sobre ASSOCIAÇÃO REABILITAR

A Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação, Readaptação – Associação Reabilitar – é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 13 de março de 2006, em Teresina (PI). A entidade nasceu com os objetivos de apoiar, desenvolver e gerenciar projetos e ações na área de saúde, bem como para promover a inclusão social de pessoas com deficiência.

No trabalho para melhorar o acesso da população piauiense ao direito básico de ter uma saúde pública de qualidade, a Associação Reabilitar prioriza um atendimento humanizado e de excelência, norteado pelo lema “Cuidando e transformando vidas”.

A instituição é qualificada nas esferas estadual e municipal como Organização Social (OSS) e de Utilidade Pública por sua experiência na administração de serviços de saúde, atuando por meio de contratos de gestão e convênios em parceria com o Poder Público.

A excelência do trabalho realizado e a capacidade técnica de gestão da Associação Reabilitar também são reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde – CEBAS.

Ao longo de quase duas décadas, a Associação Reabilitar acumula experiências e projetos que são reconhecidos como modelos de gestão, são eles: Projetos Pense Bem AVC e Pense Bem Trauma, Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), Oficina Ortopédica Itinerante do Piauí, Sistema Estadual de Transporte Eletivo (STE) e Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa (NMDER).